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Sua Cidade (UF), Data de 2024

Excelentíssimo Deputado Federal (Nome do Deputado)
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Deputado,

Pelas razões a seguir expostas, solicitamos seu apoio para o veto aos incisos a seguir: Artigos 171, inciso XIV; Artigo 172, inciso XXIII; e Artigo 207, inciso I, alínea a), que incluem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar como agentes contribuintes de Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS previstos no Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024, que tramita juntamente com o PLP 108/2024 em regime de urgência nessa Câmara dos Deputados.

As entidades fechadas de previdência complementar têm finalidade eminentemente social. Suas reservas são constituídas por contribuições mensais dos trabalhadores de empresas patrocinadoras que, durante sua fase laboral, poupam parte de seus salários e as entregam às entidades, constituindo reservas para suas aposentadorias, de forma a manter seu poder aquisitivo, proporcionando-lhes segurança financeira.

A atividade dessas entidades não se caracteriza como atividade comercial e sua função não visa lucro, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 109/2001, Artigo 31 – inciso II , § 1º, que dispõe: “As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.”

Assim, estas entidades deveriam estar listadas no Capítulo II – Seção II – Das Imunidades, Artigo 9º – inciso III, com o acréscimo de alínea d) – Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Os valores acumulados ao longo do tempo quando finalmente pagos aos participantes na forma de benefícios estão sujeitos à tributação como renda. Cobrar impostos sobre os rendimentos dos fundos de pensão antes da distribuição resulta em os mesmos recursos serem sujeitos à bitributação, o que é claramente inconstitucional.

Tal bitributação acarretará a redução significativa do valor final dos benefícios recebidos pelos aposentados, afetando seu padrão de vida e capacidade de lidar com despesas em uma fase da vida em que, já idosos, precisam arcar com custos elevados, especialmente com medicamentos, tratamento médico e outras na área da saúde.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), entidade que reúne os fundos de pensão, o sistema abrange um universo de 8,3 milhões de pessoas, distribuídos entre 3,1 milhões de participantes ativos, 900 mil participantes em gozo de benefício e 4,3 milhões de dependentes registrados.

São milhões de pessoas que contribuíram ao longo de sua vida laboral para assegurar não apenas sua aposentadoria, mas uma vida digna, num momento tão especial como a velhice.

Assim, é com grande apreensão que acompanhamos a votação dos citados Projetos de Lei Complementar, repudiando essa pretensão de tributar os fundos de pensão.

Conhecendo a estirpe combativa de Vossa Excelência e seu desejo de proteger a sociedade vulnerável contra decisões que possam prejudicá-la, é que nos valemos de sua atenção e atuação para evitar que milhões de brasileiros sejam penalizados.

Assim, solicitamos que Vossa Excelência abrace esta causa.

Certos de sua atenção, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência nossos protestos de admiração e consideração.

Respeitosamente,

(Seu nome completo)
(Seu CPF)

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