VERIFIQUE SUA CONTRIBUIÇÃO
À APÓS-FURNAS
Através do convênio entre a APÓS-FURNAS e a REAL GRANDEZA, a contribuição mensal dos associados é descontada diretamente no contracheque da FRG.
Porém, a Lei 13.183/2015 estabelece um limite nos descontos no contracheque de 40% da remuneração disponível (a diferença entre a renda bruta e os descontos obrigatórios), sendo 30% para empréstimos e 10% para os demais descontos – o que inclui sua contribuição para a APÓS-FURNAS.
Caso isso ocorra e sua contribuição mensal não seja descontada, você poderá fazer uma transferência ou depósito identificado com seu nome completo e CPF, para: