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Aposentados e pensionistas com doenças graves podem obter a isenção do Imposto de Renda

De acordo com a Lei no 7.713, de 1980, as seguinte doenças isentam do Imposto de Renda aposentados e pensionistas:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível incapacitante
  • Tuberculose ativa

O direito à isenção será reconhecido mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão.

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com doença grave pode ter que comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público ou pelo médico particular que assiste o paciente, e de exames específicos. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.

Esse laudo deverá conter:

  • Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01;
  • Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente, carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM e matrícula no órgão público.

ISENÇÃO NO BENEFÍCIO DO INSS

O segurado deve anexar a documentação exigida através do portal do “Meu INSS”, juntamente com um requerimento específico para esse fim.

As técnicas previdenciárias da APÓS-FURNAS podem ajudar os associados nesse processo.

Se for reconhecido o direito à isenção, o INSS deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Porém, a seu critério, poderá antes exigir uma perícia médica.

ISENÇÃO NO BENEFÍCIO DA FRG

Quando o INSS defere o pedido de isenção, ele gera um arquivo com toda a documentação apresentada. Tanto este arquivo quanto o laudo emitido por médico de órgão público serão aceitos pela Real Grandeza para o beneficiário solicitar a mesma isenção sobre a complementação ou pensão. Para isso, deverá encaminhar à FRG uma cópia do documento obtido, junto com o formulário “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda”, preenchido, datado e assinado, através do e-mail [email protected]. A análise será realizada pelo setor de benefícios previdenciários, em conformidade com as normas da Receita Federal. Após a validação dos requisitos necessários, a FRG deixará de proceder os descontos do Imposto de Renda.

Clique aqui para baixar o formulário “Requerimento de Isenção do Imposto de Renda” da Real Grandeza.

Esta isenção incide somente nos benefícios previdenciários. Se a pessoa recebe rendimentos de qualquer outra fonte de renda – como aluguéis ou remunerações – não terá a isenção sobre essa fonte.


ATENÇÃO: Não perca o prazo para entregar sua Declaração, que este ano se encerra em 31 de maio.

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