De acordo com a Lei no 7.713, de 1980, as seguinte doenças isentam do Imposto de Renda aposentados e pensionistas:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível incapacitante
- Tuberculose ativa
O direito à isenção será reconhecido mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão.
Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com doença grave pode ter que comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público ou pelo médico particular que assiste o paciente, e de exames específicos. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.
Esse laudo deverá conter:
- Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01;
- Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente, carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM e matrícula no órgão público.
ISENÇÃO NO BENEFÍCIO DO INSS
O segurado deve anexar a documentação exigida através do portal do “Meu INSS”, juntamente com um requerimento específico para esse fim.
As técnicas previdenciárias da APÓS-FURNAS podem ajudar os associados nesse processo.
Se for reconhecido o direito à isenção, o INSS deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Porém, a seu critério, poderá antes exigir uma perícia médica.
ISENÇÃO NO BENEFÍCIO DA FRG
Quando o INSS defere o pedido de isenção, ele gera um arquivo com toda a documentação apresentada. Tanto este arquivo quanto o laudo emitido por médico de órgão público serão aceitos pela Real Grandeza para o beneficiário solicitar a mesma isenção sobre a complementação ou pensão. Para isso, deverá encaminhar à FRG uma cópia do documento obtido, junto com o formulário “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda”, preenchido, datado e assinado, através do e-mail [email protected]. A análise será realizada pelo setor de benefícios previdenciários, em conformidade com as normas da Receita Federal. Após a validação dos requisitos necessários, a FRG deixará de proceder os descontos do Imposto de Renda.
Clique aqui para baixar o formulário “Requerimento de Isenção do Imposto de Renda” da Real Grandeza.
Esta isenção incide somente nos benefícios previdenciários. Se a pessoa recebe rendimentos de qualquer outra fonte de renda – como aluguéis ou remunerações – não terá a isenção sobre essa fonte.
ATENÇÃO: Não perca o prazo para entregar sua Declaração, que este ano se encerra em 31 de maio.