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“Fraude contábil” de FURNAS

Ação da APÓS-FURNAS obriga FURNAS a refazer o Balanço de 2007

A MANOBRA

No seu Balanço Patrimonial de 2007, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. não lançou no seu Passivo dívidas para com a Fundação Real Grandeza no valor de R$ 1.001.242.000,00. Essa manobra produziu um lucro irreal, que permitiu o pagamento indevido de dividendos a seus acionistas e participação nos lucros a seus empregados. A holding Eletrobras, acionista majoritária de Furnas, foi a maior beneficiada com essa discrepância.

A AÇÃO JUDICIAL

APÓS-FURNAS – como representante dos aposentados e pensionistas de FURNAS, além de acionista minoritária da empresa – ajuizou em 2008 uma Ação Ordinária na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para obrigar FURNAS a refazer e republicar o referido Balanço de 2007.

A SENTENÇA

Apesar dos diversos recursos impetrados pelo jurídico de FURNAS nas instâncias superiores, todos foram considerados improvidos, e nossa Ação transitou em julgado, com FURNAS condenada a cumprir a obrigação de refazer o Balanço de 2007, sujeita a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Usando de recursos protelatórios, FURNAS demonstrou não ter o objetivo de cumprir a condenação. Recorreu contra a multa, alegando “não ter descumprido a decisão judicial”, e sustentou que já teria “corrigido” a escrituração em seu balanço no ano seguinte. A Justiça, entretanto, não acatou essa argumentação e decidiu manter a multa, considerando o fato como “litigância de má-fé” da Empresa.

O cumprimento dessas decisões judiciais, consequentemente, terá implicações sobre os balanços subsequentes de FURNAS, e prováveis reflexos nos balanços da controladora Eletrobras.

A PROPOSTA INACEITÁVEL

Mesmo diante dessas sucessivas decisões judiciais, FURNAS ainda assim propôs, através dos seus advogados, que a APÓS-FURNAS encerrasse a Ação na Justiça, ante o pagamento à nossa Entidade de R$ 3 milhões – o que foi firmemente recusado.

A APÓS-FURNAS prosseguirá vigilante para que FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. proceda sempre com total correção e transparência nos seus processos, que não deixe espaço para manobras contábeis ou jurídicas que possam fragilizar a Fundação Real Grandeza, seus Planos de Previdência, e a ela própria, como Patrocinadora.

APÓS FURNAS


Fontes:

  1. Processo 0095820-63.2008.8.19.0001 – TJRJ 17ª Câmara Cível
  2. Balanço Geral e Demonstrações Contábeis de FURNAS, ano 2007:
    https://webcolab.furnas.com.br/Financeiro/demonstr.nsf/dcweb?OpenView&Start=48.8.37&Count=150#

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