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REVISÃO ESTATUTÁRIA – AMEAÇAS E RISCOS: NÃO SE PODE MEXER COM O ARTIGO 63

Desde 2011, se discute uma revisão do Estatuto da Real Grandeza, que aprimore sua estrutura e governança, resguardando os direitos e interesses de participantes, aposentados e pensionistas.

Nesse período, houve várias decisões  do Conselho Deliberativo da Real Grandeza, por consenso, de pelo menos quatro conselheiros, entre os três conselheiros eleitos pelos participantes e assistidos e os três indicados pelas patrocinadoras.

Um dos artigos mais importantes do Estatuto vigente, que assegura esse entendimento no Conselho, é o Art. 63, curto e direto: “O presente Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho Deliberativo pelo voto Favorável de, no mínimo, 04 (quatro) Conselheiros.”

Isso significa que, para alterações estatutárias, não cabe o voto de qualidade do presidente do Conselho Deliberativo – indicado pelas Patrocinadoras..

Precisamos defender o Art. 63, em todos os fóruns, porque é o que garante a representatividade dos participantes e assistidos  em muitos níveis da governança atual da Fundação, constituída ao longo de anos através do consenso, e não pela imposição do voto duplo do presidente do Conselho Deliberativo.

O Estatuto atual, vigente desde 2008, após as Leis Complementares 108 e 109/2001, foi aprovado em todas as instâncias, patrocinadoras, Eletrobras, SEST e principalmente pelo órgão fiscalizador da época, a SPC (hoje PREVIC). Não cabe agora uma nova “interpretação” de que ele não atende a Lei Complementar N108/2001.

As poucas vezes que o “voto de Minerva” foi usado pelos presidentes do Conselho, até recentemente, diziam respeito a questões menores, de cunho administrativo. Porém, logo que a atual presidente do conselho, Sra. Renata Calixto, assumiu, usou o voto qualificado para impor a migração de integrantes do atual Plano CD (com a opção de benefício de renda vitalícia), no regulamento do novo plano Futurus (que é um CD puro, somente com benefício da renda financeira).

A forma imoderada com que a presidente do Conselho lançou mão deste instrumento tão arbitrário já demonstra que os participantes e assistidos da Real Grandeza terão muitas dificuldades pela frente.

O uso do voto de Minerva representa a falência do diálogo e da negociação, e significa, sim, a opressão: o uso do rolo compressor de uma parte sobre outra, comprometendo a confiança e o respeito.

A migração para o plano Futurus pode inviabilizar o CD atual, afetando a vida de alguns milhares de participantes e assistidos e principalmente dos que hoje recebem benefício vitalício.

A previsão de migração no Regulamento do plano Futurus pode ensejar no futuro uma proposta de migração também do Plano BD para o Futurus, o que também é inaceitável. Hoje, graças a uma ação movida pela APÓS-FURNAS, a despesa administrativa do Plano BD é paga pelas patrocinadoras. No plano Futurus, além da taxa de carregamento (que é como se fosse uma comissão paga à Fundação, descontada da sua contribuição), ainda haveria uma taxa de administração, que é cobrada anualmente sobre o total de recursos que cada pessoa tem no Plano.

Em outro tópico do plano Futurus, a proposta que previa a suspensão das contribuições das patrocinadoras por até dois anos, em caso de dificuldades financeiras, foi derrotada por 4 x 2 – não houve a possibilidade do voto de Minerva.

Porém, um item essencial do Futurus já foi definido pelo voto de Minerva. E não podemos aceitar que essa prática seja adotada na revisão do Estatuto da FRG. A Real Grandeza não pode ficar à mercê dos exclusivos interesses das patrocinadoras. Há que conciliar, também, os interesses dos participantes, aposentados e pensionistas, a razão maior da existência da Real Grandeza.

Por isso temos que defender com unhas e dentes a redação atual do Art. 63.

Diretoria Executiva
APÓS-FURNAS

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