Desde 2011, se discute uma revisão do Estatuto da Real Grandeza, que aprimore sua estrutura e governança, resguardando os direitos e interesses de participantes, aposentados e pensionistas.
Nesse período, houve várias
decisões do Conselho Deliberativo da
Real Grandeza, por consenso, de pelo menos quatro conselheiros, entre os três conselheiros
eleitos pelos participantes e assistidos e os três indicados pelas
patrocinadoras.
Um dos artigos mais importantes do
Estatuto vigente, que assegura esse entendimento no Conselho, é o Art. 63,
curto e direto: “O presente Estatuto só poderá ser alterado mediante
aprovação do Conselho Deliberativo pelo voto Favorável de, no mínimo, 04
(quatro) Conselheiros.”
Isso significa que, para alterações
estatutárias, não cabe o voto de qualidade do presidente do Conselho
Deliberativo – indicado pelas Patrocinadoras..
Precisamos defender o Art. 63, em todos
os fóruns, porque é o que garante a representatividade dos participantes e
assistidos em muitos níveis da
governança atual da Fundação, constituída ao longo de anos através do consenso,
e não pela imposição do voto duplo do presidente do Conselho Deliberativo.
O Estatuto atual, vigente desde 2008, após as Leis Complementares 108 e 109/2001, foi aprovado em todas as instâncias, patrocinadoras, Eletrobras, SEST e principalmente pelo órgão fiscalizador da época, a SPC (hoje PREVIC). Não cabe agora uma nova “interpretação” de que ele não atende a Lei Complementar N108/2001.
As poucas vezes que o “voto de Minerva” foi usado pelos presidentes do Conselho, até recentemente, diziam respeito a questões menores, de cunho administrativo. Porém, logo que a atual presidente do conselho, Sra. Renata Calixto, assumiu, usou o voto qualificado para impor a migração de integrantes do atual Plano CD (com a opção de benefício de renda vitalícia), no regulamento do novo plano Futurus (que é um CD puro, somente com benefício da renda financeira).
A forma imoderada com que a presidente do Conselho lançou mão deste instrumento tão arbitrário já demonstra que os participantes e assistidos da Real Grandeza terão muitas dificuldades pela frente.
O uso do voto de Minerva representa a
falência do diálogo e da negociação, e significa, sim, a opressão: o uso do
rolo compressor de uma parte sobre outra, comprometendo a confiança e o
respeito.
A migração para o plano Futurus pode
inviabilizar o CD atual, afetando a vida de alguns milhares de participantes e
assistidos e principalmente dos que hoje recebem benefício vitalício.
A previsão de migração no Regulamento
do plano Futurus pode ensejar no futuro uma proposta de migração também do
Plano BD para o Futurus, o que também é inaceitável. Hoje, graças a uma ação
movida pela APÓS-FURNAS, a despesa administrativa do Plano BD é paga pelas
patrocinadoras. No plano Futurus, além da taxa de carregamento (que é como se
fosse uma comissão paga à Fundação, descontada da sua contribuição), ainda
haveria uma taxa de administração, que é cobrada anualmente sobre o total de
recursos que cada pessoa tem no Plano.
Em outro tópico do plano Futurus, a
proposta que previa a suspensão das contribuições das patrocinadoras por até
dois anos, em caso de dificuldades financeiras, foi derrotada por 4 x 2 – não
houve a possibilidade do voto de Minerva.
Porém, um item essencial do Futurus já
foi definido pelo voto de Minerva. E não podemos aceitar que essa prática seja
adotada na revisão do Estatuto da FRG. A
Real Grandeza não pode ficar à mercê dos exclusivos interesses das
patrocinadoras. Há que conciliar, também, os interesses dos participantes,
aposentados e pensionistas, a razão maior da existência da Real Grandeza.
Por isso temos que defender com unhas e dentes a redação atual do Art. 63.
Diretoria Executiva
APÓS-FURNAS