Carlos de Paula assina novas INs
Em continuidade às medidas de desoneração e simplificação que vêm sendo adotadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e em linha com os debates das reuniões com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e os dirigentes das 100 maiores entidades do setor; e com a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep) e os fundos multipatrocinados, patrocinadoras, consultorias e escritórios de advocacia, o Diretor-Superintendente, Carlos de Paula, assinou ontem à noite, em cerimônia no estande do Ministério da Previdência no 35º Congresso, uma série de Instruções.
Carlos de Paula ressaltou que “esta é mais uma demonstração da sinergia que queremos aprofundar cada vez mais entre as ações do Estado e aquelas da sociedade civil, particularmente do sistema fechado de previdência complementar”. Em sua opinião, as INs fazem parte de um conjunto de iniciativas destinadas a contribuir para uma melhor supervisão e o fomento da Previdência Complementar.
Instrução Previc nº 13, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos, e dá outras providências. Esta Instrução revoga a Instrução Previc nº 5, de 1º de novembro de 2013.
A nova Instrução torna preferencial a comunicação eletrônica das entidades fechadas de previdência complementar com os participantes e assistidos, por meio de seus sítios eletrônicos, mantendo, entretanto, a possibilidade da entidade utilizar outros mecanismos, sob sua responsabilidade. Em consequência, as entidades ficam liberadas de enviar sistematicamente informações impressas, ressalvado quando solicitado expressamente pelo interessado.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Instrução Previc nº 14, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para fins do pedido de autorização de retirada de patrocínio, em substituição à Instrução nº 3, de 4 de julho de 2013, com a finalidade de ajustar pontos da Instrução anterior e introduzir procedimento simplificado para o processo de “retirada vazia” de patrocínio, entendida como aquela em que não existam participantes, assistidos e patrimônio no plano de benefícios, vinculados ao patrocinador que se retira.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Instrução Previc nº 15, que está implementando o retorno do recebimento mensal dos balancetes contábeis e dos demonstrativos de investimentos, em decorrência da necessidade de maior aproximação do órgão às atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de seus planos de benefícios, de forma a possibilitar ações mais efetivas e tempestivas de supervisão.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Instrução Previc nº 16, que disciplina a análise eletrônica e define prazos para atendimento de requerimentos. Visa a eliminar a fase de análise prévia, mantendo apenas a análise eletrônica, o que reduzirá custos e prazos de aprovação de requerimentos.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Instrução Previc nº 17, que possibilita que várias operações previdenciárias sejam automaticamente homologadas pela Autarquia, para aplicação imediata, bastando o protocolo do respectivo processo no Sistema de Cadastro de Entidades e Planos (CadPrevic).
A norma é o primeiro passo para um modelo de licenciamento no qual todos os processos serão automatizados, representando posição de vanguarda nas atividades de supervisão prévia.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
O conteúdo das Instruções assinadas ontem poderá ser acessado na publicação do Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2014. (Fonte: Abrapp)