Nos seus primórdios, na década de setenta, a contribuição dos assistidos para o custeio do Plano de Benefício Definido (BD) foi fixada em 1/3 do valor cobrado dos ativos.
Num plano estruturado em regime de capitalização é questionável que os assistidos contribuam para o custeio, entretanto, no caso do nosso plano, a contribuição teria sido adotada por não estarem originalmente constituídas as provisões matemáticas necessárias à concessão de benefícios plenos, fato agravado pela criação tardia, em 1979, do benefício de pensão por morte.
A contribuição dos assistidos não é capitalizada e funciona, na verdade, como uma redução do benefício devido aos assistidos, o que foi pactuado tacitamente entre as partes nos primórdios do plano, como foi dito.
O fato é que, fosse qual fosse o motivo da cobrança de contribuição dos assistidos, a relação era de 1/3 para com a dos ativos.
Em 1995, para fazer face a um déficit técnico então apurado, os percentuais de contribuição foram pesadamente elevados de forma desigual para participantes e assistidos, e a relação de 1/3 abandonada, adotando-se a contribuição paritária entre ativos e assistidos, com a imposição de um Plano Especial de Custeio que deveria ser substituído tão logo a grave situação econômica financeira fosse superada.
Em pouco tempo o equilíbrio econômico do plano foi alcançado, contudo, o Plano Especial de Custeio foi mantido, gerando excesso de contribuição em relação ao efetivo custo do plano.
A APÓS-FURNAS lutou incansavelmente, desde 1995, para corrigir essa situação com manifestações, reuniões com dirigentes da Real Grandeza e finalmente com o ajuizamento de ações judiciais, até hoje tramitando.
Além disso, os conselheiros da Real Grandeza eleitos com o apoio da APÓS-FURNAS lideraram estudos e propostas para implantar um novo custeio, apoiados, inclusive, no relatório de 2007 feito pelo órgão governamental de fiscalização que também apontava o excesso de custeio em relação ao custo do Plano.
Apesar de todos os esforços, essa situação perdurou até julho de 2015, quando o Conselho Deliberativo da Real Grandeza reduziu os percentuais de contribuição, adequando-os ao custo do plano e eliminando o excesso contributivo, e restabeleceu a relação de 1/3 original.
Foram, portanto, 20 anos de contribuição dos assistidos três vezes o previsto originalmente, sem contar com o excesso contributivo de ativos, assistidos e patrocinadoras verificado ao longo desse período.
Atualmente o plano BD não apresenta superávit, então é forçoso perguntar onde foi empregado todo esse dinheiro pago acima do necessário ao longo de todos esses anos.
Certamente existem alguns ralos drenando esses recursos, e dois deles podem ser destacados desde já: o aumento salarial praticado por Patrocinadora sem a cobertura das correspondentes provisões matemáticas e a elevação de benefícios decorrente de ações judiciais em face da Patrocinadora Instituidora, sem que houvesse o correspondente aporte desses recursos ao fundo do plano BD.
A Após-Furnas sente-se na obrigação de trazer a publico essa questão e dizer que estará atenta a que novos excessos contributivos não venham a ocorrer e que os ralos sejam definitivamente fechados.
Será também ponto de honra para nós que a relação de 1/3 jamais venha a ser novamente quebrada.
Rio de Janeiro, agosto de 2015
A Diretoria