1. Falhas no Acesso e na Declaração Pré-Preenchida
O início do prazo de entrega do IRPF 2026, em 23 de março, foi marcado por instabilidade técnica. Contribuintes relataram:
- Dificuldades para acessar o site e o aplicativo da Receita Federal.
- Erros de autenticação via Gov.br, como “processo de autorização incompleto”.
- Inconsistências na declaração pré-preenchida, com dados de despesas médicas, bancários e cadastrais incompletos, ausentes ou divergentes dos informes oficiais.
2. Aumento na Malha Fina por Mudança de Sistema
Uma mudança estrutural na coleta de dados levou a um aumento no número de declarações retidas:
- Com o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a Receita passou a usar dados do eSocial e da EFD-Reinf.
- Erros de parametrização nas empresas (classificação errada de salário, 13º, férias, duplicidade de plano de saúde) geraram divergências.
- Até abril de 2026, mais de 257 mil contribuintes caíram na malha fina por essas inconsistências, embora o percentual tenha caído de 19,3% para 10,6% com as correções.
3. Orientações para os Contribuintes
A Receita Federal orienta:
- Prevalecem os dados do informe de rendimentos oficial sobre a pré-preenchida.
- Em caso de divergência, o contribuinte deve corrigir manualmente ou aguardar a retificação pela empresa.
- Quem receber um novo informe deve entregar uma declaração retificadora.
- O prazo para entrega termina em 29 de maio de 2026.
Para corrigir divergências de dados na malha fina do IRPF 2026, siga os passos abaixo:
1. Identifique o Motivo da Pendência
Acesse o portal e-CAC com sua conta Gov.br, vá em Meu Imposto de Renda > Acompanhar a Declaração e verifique a seção Pendências da Malha Fiscal para saber o erro exato.
2. Reúna os Comprovantes
Obtenha os documentos oficiais que comprovam os dados corretos:
- Informes de rendimentos
- Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência
- Contratos e recibos de bens e direitos
3. Corrija os Dados
- Se o erro foi da fonte pagadora (empresa, banco, plano de saúde): solicite a correção e aguarde até 10 dias úteis para que os dados sejam atualizados no sistema da Receita.
- Se o erro foi seu: envie uma declaração retificadora.
4. Envie a Declaração Retificadora
- Abra o programa IRPF 2026 ou acesse o e-CAC.
- Selecione a opção Retificar Declaração.
- Informe o número do recibo da declaração original.
- Corrija os dados com base nos comprovantes.
- Transmita a nova declaração.
⚠️ Importante: Se retificar antes de ser intimado, não haverá multa (apenas juros e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, se houver imposto a pagar). Após intimação, a multa pode subir para 75%.
5. Aguarde o Processamento
O tempo para sair da malha fina varia:
- 15 a 30 dias se enviar a retificadora sem intimação.
- 30 a 90 dias se houver análise documental após intimação.
O prazo para entrega da declaração original termina em 29 de maio de 2026, mas a retificação pode ser feita até 5 anos depois, desde que não haja fiscalização em andamento.
Você tem até 5 anos para retificar a declaração do IRPF 2026, contados a partir do ano seguinte ao da entrega. Isso significa que o prazo final para retificar é 31 de dezembro de 2030.
- A retificação pode ser feita quantas vezes for necessário, desde que dentro desse período.
- O prazo só não vale se a Receita Federal já tiver iniciado um procedimento fiscal (intimação).
- Se corrigir antes de ser intimado, paga apenas o imposto devido, juros e multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%).
- Após intimação, a multa pode subir para 75%.
Você pode receber restituição ao retificar a declaração do IRPF 2026, desde que a correção resulte em um imposto devido menor do que o já pago. Nesse caso, a diferença será devolvida pela Receita Federal em um dos lotes da malha fina.
No entanto, é importante destacar que:
- A nova declaração retificadora entra no final da fila de pagamento, mesmo que a original estivesse em lote prioritário.
- O pagamento ocorrerá apenas após a análise da retificação, o que pode levar de 15 a 90 dias, dependendo do caso.
- Se a retificação for feita antes de ser intimado, não há multa por autuação (apenas juros e multa de mora, se houver imposto a pagar).