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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FRG

  1. O Estatuto da REAL GRANDEZA em vigor foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar através da Portaria nº 2.342, de 04.07.2008, publicada no Diário Oficial de 07.07.2008.
  2. Conforme legislação, o processo de alteração de Estatuto de fundos de pensão com patrocinadora estatal requer a aprovação das patrocinadoras (FURNAS e ELETRONUCLEAR, no nosso caso também da ELETROBRAS) e da SEST (órgão de controle das estatais), antes da aprovação final pela PREVIC (órgão fiscalizador).
  3. O processo de alteração estatutária na REAL GRANDEZA vem se desenrolando desde 2013 quando o Conselho Deliberativo propôs melhorias, destacando-se a modernização do processo eleitoral (possibilitando o uso da internet e telefone) e a necessidade de alteração na organização interna, com a abertura da Diretoria de Saúde. (RC 002/269 de 01/07/2013).
  4. Durante longo período houve impasse quanto ao preenchimento dos cargos de Diretor para a Diretoria de Saúde e para a Diretoria de Previdência e, por parte de FURNAS, a proposta de criação de uma Caixa de Assistência à Saúde retirando a Saúde da FRG.
  5. Em 2018 a ELETROBRAS contratou a MERCER para realizar um estudo dos Estatutos e dos Regulamentos dos Planos Previdenciários dos Fundos de Pensão do Sistema ELETROBRAS, identificando todos os pontos que não fossem obrigatoriedade legal para as patrocinadoras.
  6. Neste sentido FURNAS encaminhou a FRG o referido estudo para adequação do Estatuto, enquanto a REAL GRANDEZA continua necessitando das melhorias para sua sustentabilidade.
  7. O Conselho Deliberativo da FRG aprovou em 28/10/2019 (RC 002/447) uma nova proposta de alteração estatutária e recentemente reanalisou as solicitações de FURNAS aprovando em 31/08/2020 a proposta da RC 005/470 (no site da FRG) que se encontra a disposição dos participantes e assistidos para sugestões até 30/09/2020.
  8. Conforme quadro comparativo apresentado no site da FRG https://www.frg.com.br/media/PDF/2020/quadro-comparativo-aprovado-pelo-cd-apos-relatorio-do-gt.pdf, destacam-se as seguintes alterações:
    • Inclusão da categoria de Instituidores (prevista em Lei) e de Usuários dos Planos de Assistência à Saúde (prevista em Lei e existente na FRG);
    • Critério para composição dos indicados pelos patrocinadores / instituidores nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em função do número de participantes e assistidos e do montante do patrimônio;
    • Extinção das Diretorias de Seguridade e de Ouvidoria e substituição pelas Diretorias de Previdência e de Assistência à Saúde;
    • Critério para preenchimento dos cargos de Diretor de Previdência e de Diretor de Assistência à Saúde – alternância dos mandatos dos eleitos pelos participantes e dos eleitos pelos assistidos;
    • Inclusão de critério para preenchimento de Diretor eleito em caso de vacância;
    • Retirada da limitação da remuneração dos Diretores à média da patrocinadora principal;
    • Criação da Ouvidoria vinculada diretamente ao Conselho Deliberativo, mantendo a prerrogativa de submeter proposta ao Conselho Deliberativo;
    • Melhorias no processo de eleição, possibilitando a utilização de diversos meios de votação, resguardadas a acessibilidade para o público eleitor, a inviolabilidade do voto, a segurança contra fraudes e a economicidade do processo.
  9. A APÓS-FURNAS, embora tenha se manifestado de que a FRG deveria ter debatido novamente com as entidades representativas dos participantes e assistidos, inclusive junto ao FÓRUM PERMANENTE DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA, entende que a alteração estatutária apresentada é o resultado de um longo debate buscando conciliar interesses, muitas vezes conflitantes, que tem tido a participação dedicada dos conselheiros eleitos com o seu apoio, para o Conselho Deliberativo da FRG, e, portanto, merecem o seu apoio .
  10. A APÓS-FURNAS entende, ainda, que as patrocinadoras pretendem promover alterações que não foram acatadas nessa proposta, especialmente no tocante ao Artigo 63 do Estatuto, que trata do quórum qualificado de 4 conselheiros para promover alteração estatutária e que, do nosso ponto de vista, são inaceitáveis.
  11. Assim sendo, a APÓS-FURNAS entende que esse debate está longe de se esgotar com essa versão e exigirá muita luta para preservar as conquistas alcançadas.


    Diretoria Executiva
    APÓS-FURNAS

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